No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:
- Declarações (várias)
- Atestados de residência
- Atestados de insuficiência económica
- Certidões (várias)
- Provas de vida
- Confirmações de agregado familiar
- Termo de identidade
- Atestados de eleitor
- Recenseamento eleitoral
- Licenciamento de canídeos e gatídeos
- Autenticação de fotocópias
- Certidão de documentos
- Gestão do cemitério paroquial
RECENSEAMENTO
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:
- Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
- A atualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional atualizem a morada no cartão de cidadão;
- A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- O reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de atualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;
- A inovação nos meios e procedimentos de interação entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;
- A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;
- A uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);
- Um processo transparente e seguro que permite efetuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexatos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;
- O regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios eletrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;
www.recenseamento.mai.gov.PT

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efetuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efetuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Atualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
- A - Cão de Companhia
- B - Cão com fins económicos (inclui cão de guarda e o cão pastor)
- C - Cão para fins militares
- D - Cão para investigação científica
- E - Cão de caça
- F - Cão guia
- G - Cão potencialmente perigoso
- H - Cão perigoso
- I - Gato
Obrigatoriedade de colocação de chip
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria. No caso dos cães potencialmente perigosos é obrigatória a esterilização, exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.
Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
- Cartão de contribuinte (no caso de possuir Bilhete de Identidade);
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
- Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
Cães potencialmente perigosos/perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
Morte, desaparecimento ou transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.