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Proibição de circulação entre concelhos | De 30 de outubro a 03 de novembro

Proibição de circulação entre concelhos | De 30 de outubro a 03 de novembro


Os cidadãos não poderão circular para fora do concelho de residência habitual entre as 00H00 do dia 30 de outubro (noite de 5ª para 6ª feira) e as 06H00 do dia 3 de novembro (madrugada
de 2ª para 3ª feira), salvo por motivos de saúde ou por outros
motivos de urgência máxima ou algumas exeções, incluindo:

- Por motivos profissionais se prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos ou mediante apresentação de declaração da entidade empregadora;
- Deslocação de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares.

⚠️Em qualquer uma das exeções acima apresentadas bem como nas demais presentes na informação em anexo aconselhamos que se faça acompanhar de comprovativo que justifique a sua deslocação.⚠️

Esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia
verificar -se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença.

Proteja-se. Por si. Por todos.

Consulte o documento em anexo para mais informações.

Publicado por: União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira

Publicado em: 30-10-2020

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