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Já registou o seu cão ou gato? O registo é obrigatório... Par o bem de todos!

Já registou o seu cão ou gato? O registo é obrigatório... Par o bem de todos!


ONDE REALIZAR O REGISTO DO ANIMAL?

Os detentores de cães e/ou gatos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área onde residem.

 

QUANDO DEVERÁ REALIZAR O REGISTO?

O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação do animal.

 

QUE DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA?

Deverá apresentar do boletim sanitário do animal e entregar o original ou duplicado da ficha de registo, ambos devidamente preenchidos pelo veterinário.

 

O QUE FAZER EM CASO DE MORTE DO ANIMAL?

A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono punida por lei.

 

E SE EU QUISER DAR O MEU CÃO OU GATO O QUE DEVO FAZER?

A transferência do titular do registo é realizada na Junta de Freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo dono.

 

QUANDO DEVEREI REALIZAR A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO? O QUE É NECESSÁRIO?

A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

* Boletim sanitário de cães e gatos onde conste etiqueta de identificação electrónica do animal (chip);

* Prova da realização dos actos de profilaxia médica obrigatórios para esse ano, nomeadamente a vacina da raiva, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido pelo veterinário;

* Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;

* os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial.

 

QUEM É ISENTO DE LICENCIAMENTO E DE PAGAMENTO DE TAXA?

São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado.

São isentos de pagamento de taxa cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais.

Publicado por: União das Freguesias de Monte Redondo e Carreira

Publicado em: 28-02-2018